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Senado aprova fim da cobrança do ICMS no trânsito interestadual de produto da mesma empresa

Senado aprova fim da cobrança do ICMS no trânsito interestadual de produto da mesma empresa

Nesta terça-feira (9), o Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 332/2018, que acaba com a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre mercadorias que saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede varejista em outro estado.

Aprovado com 62 votos a favor e nenhum contrário, o PL de autoria do então senador Fernando Bezerra Coelho, foi relatado pelo senador Irajá (PSD-TO) e segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

“É uma matéria extremamente importante ao país, aos estados brasileiros, porque ela vai uniformizar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADC 49, onde o próprio Supremo veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos que estão em estados diferentes. (…) É uma matéria que corrige uma injustiça, uma distorção tributária, a conhecida bitributação”, explicou o senador Irajá.

Atualmente a Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) determina a incidência de ICMS no momento da saída de mercadoria do estabelecimento, ainda que para outro estabelecimento do mesmo proprietário. O projeto retira a possibilidade de essa cobrança ser feita quando da transferência da mercadoria para estabelecimento do mesmo titular.

Além disso, o texto deixa claro que não há “fato gerador do imposto” apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Nesse caso, será mantido o crédito tributário em favor do titular.

Fonte: www.contabeis.com.br

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